Solução de Consulta nº 4.049, de 22 de novembro de 2017
(DOU de 24/11/2017)
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. No regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep, a possibilidade de creditamento, na modalidade aquisição de insumos, deve ser apurada tendo em conta o serviço prestado ao público externo pela pessoa jurídica.
Consideram-se insumos, para fins de apuração de crédito da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep, os bens e serviços diretamente utilizados na prestação de serviços a terceiros.