Solução de Consulta vinculada nº 8.067, de 23 de outubro de 2017.
(DOU de 23/11/2017)
Assunto: Normas de Administração Tributária
CNPJ. INSCRIÇÃO. UNIDADES AUXILIARES.
Conforme o disposto na IN RFB nº 1.634, de 2016, as pessoas jurídicas estão obrigadas a inscrever no CNPJ os seus estabelecimentos, assim entendidos, grosso modo, todos os locais nos quais desenvolvam suas atividades, incluindo as unidades auxiliares constantes do Anexo VII desta Instrução Normativa.