IN AGRODEFESA nº 5: Agronegócio/GO - Bloqueio de cadastro rurais


IN AGRODEFESA nº 5: Agronegócio/GO - Bloqueio de cadastro rurais

Instrução Normativa AGRODEFESA nº 5, de 13 de novembro de 2017 

(DOE GO de 14.11.2017)

Altera parcialmente a Instrução Normativa nº 05, de 14 de março de 2012, que dispõe sobre os procedimentos para abertura, alteração e bloqueio de cadastro de estabelecimentos rurais e seus proprietários ou possuidores junto à AGRODEFESA, bem como para a transferência de saldo de animais, prestação de informações cadastrais, emissão e cancelamento de documentos sanitários.

O Presidente da Agência Goiana de Defesa Agropecuária - AGRODEFESA, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 203 do Decreto nº 5.652, de 06 de setembro de 2002, que regulamenta a Lei nº 13.998, de 13 de dezembro de 2001;

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ruralbloqueio , agronegócio