Decreto 1.260, de 10 de novembro de 2017.
(DOU – MT de 10/11/2017)
Regulamenta a Lei Estadual nº 10.486, de 29 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a defesa sanitária animal no Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta do Processo nº 598900/2017, e
CONSIDERANDO o artigo 55 da Lei nº 10.486, de 29 de dezembro de 2016,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A defesa sanitária animal no território estadual é regido por este regulamento.
Art. 2º Em consonância com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, são consideradas atividades específicas do Programa de Defesa Sanitária Animal no âmbito do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA/MT: