Decreto n° 8.177, de 06 de novembro de 2017
(DOE de 07.11.2017)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no § 5° do art. 36 da Lei n° 11.580, de 14 de novembro de 1996, com redação dada pela Lei n° 17.741, de 30 de outubro de 2013, bem como o contido no protocolado sob n° 14.911.222-7,
DECRETA: