Decreto n° 8.175, de 01 de novembro de 2017
(DOE de 06.11.2017)
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e considerando os convênios celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, bem como o contido no protocolo n° 14.899.320-3,
DECRETA: