Decreto n° 1.238, de 30 de outubro de 2017
(DOE de 30.10.2017)
Regulamenta o exercício do poder de polícia previsto no art. 3°, II, da Lei Estadual n° 8.031, de 17 de dezembro de 2003, disciplina a dosimetria do valor da multa nos Autos de Infração lavrados no âmbito do órgão estadual de proteção e defesa do consumidor - PROCON-MT, previstos na Lei Federal n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 e Decreto Federal n° 2.181, de 20 de março de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta do Processo n° 426790/2017, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n° 8.078 de 11 de setembro de 1990; no art. 35, alínea “e”, do Decreto Federal n°. 2.181, de 20 de março de 1997, e na Lei Estadual n° 8.031, de 17 de dezembro de 2003,