Lei nº 13.495: CONTRAN - Cadastro do principal condutor


Lei nº 13.495: CONTRAN - Cadastro do principal condutor

Lei nº 13.495, de 24 de outubro de 2017

(DOU de 25/10/2017)

Altera dispositivos da Lei n 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para possibilitar ao proprietário cadastrar o principal condutor do veículo automotor no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), para fins de responsabilidade.

O PRESIDENT E DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 Esta Lei altera a Lei n 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para possibilitar ao proprietário cadastrar o principal condutor do veículo automotor no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), para fins de responsabilidade.

Art. 2 O art. 257 da Lei n 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 257. ................................................................................

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