olução de Consulta nº 504, de 17 de outubro de 2017
(DOU de 23/10/2017)
ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
EMENTA: SISCOSERV. SERVIÇO DE TRANSPORTE DE CARGA. INTERMEDIAÇÃO.
Quem age em nome do tomador ou do prestador de serviço de transporte não é, ele mesmo, prestador ou tomador de tal serviço. Mas é prestador ou tomador de serviços auxiliares conexos (que facilitam a cada interveniente cumprir suas obrigações relativas ao contrato de transporte) quando o faz em seu próprio nome.
SISCOSERV. SERVIÇO DE REMESSA EXPRESSA. INTERMEDIAÇÃO.