IN RFB nº 1.751: Permissão de acesso ao e-CAC


IN RFB nº 1.751: Permissão de acesso ao e-CAC

Instrução Normativa nº 1.751, de 16 de outubro de 2017

(DOU de 18/10/2017)

Dispõe sobre a permissão de acesso do contribuinte aos serviços disponíveis no Atendimento Virtual (e-CAC) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.077, de 29 de outubro de 2010, resolve:

Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre o acesso do contribuinte aos serviços disponíveis no Atendimento Virtual (e-CAC) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) mediante outorga de poderes a pessoa física ou jurídica detentora de certificado digital.

Art. 2º As pessoas físicas ou jurídicas, detentoras ou não de certificado digital, poderão outorgar poderes a pessoas físicas ou jurídicas detentoras de certificado digital, por meio de procuração RFB ou procuração eletrônica, para utilização dos serviços disponíveis no e-CAC em nome do outorgante.

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