Lei nº 19.860, de 10 de outubro de 2017.
(DOE GO de 11.10.2017)
Altera o art. 66 da Lei nº 16.469 , de 19 de janeiro de 2009, que regula o processo administrativo tributário e dispõe sobre os órgãos vinculados ao julgamento administrativo de questões de natureza tributária.
A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 66 da Lei nº 16.469 , de 19 de janeiro de 2009, passa a vigorar com as alterações e os acréscimos que se seguem:
"Art. 66. Farão jus à ajuda de custo mensal, a título indenizatório: