Lei nº 10.607, de 10 de outubro de 2017.
(DOE de 11/10/2017)
Autor: Poder Executivo
Dispõe sobre o Conselho Estadual de Comércio Exterior de Mato Grosso - CECOMEX/MT e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Conselho Estadual de Comércio Exterior de Mato Grosso - CECOMEX/MT, órgão consultivo, sem personalidade jurídica, vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC.