Circular nº 785, de 6 de outubro de 2017
(DOU de 10/10/2017)
Estabelece a regulamentação de parcelamento FGTS ao empregador com prerrogativa do plano de recuperação e reparcelamento do FGTS/CS, bem como, o parcelamento regido pela Lei Complementar n.º 150/2015, por meio da divulgação da versão 6 do Manual de Orientação - Regularidade do Empregador junto ao FGTS como instrumento disciplinador.
A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei nº. 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990 e alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº. 9.012/95, de 11/03/1995, a Lei Complementar nº. 110/01, de 29/06/2001, regulamentada pelos Decretos nº. 3.913/01 e 3.914/01, de 11/09/2001 e delegação de competência contida na Portaria PGFN nº 690, de 30/06/2017 e Resolução CCFGTS 855/2017, resolve: