Convênio ICMS nº 146, de 29 de setembro de 2017
(DOU de 05/10/2017)
Autoriza o Estado da Bahia a reduzir a multa por infração e acréscimos moratórios relacionados ao ICM e ICMS, na forma que especifica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 166ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de setembro de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte convênio:
Cláusula primeira Fica o Estado da Bahia autorizado a instituir programa de redução da multa por infração e acréscimos moratórios relacionados com débitos fiscais do ICM e ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, referentes a fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2017, observadas as condições e limites estabelecidos neste convênio.