Convênio ICMS nº 130: Normas gerais de ICMS/ST


Convênio ICMS nº 130: Normas gerais de ICMS/ST

Convênio ICMS nº 130, de 29 de setembro de 2017

(DOU de 05/10/2017)

Altera o Convênio ICMS 52/17, que dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entres os Estados e o Distrito Federal.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 166ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de setembro de 2017, tendo em vista o disposto nos arts. 6º a 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na alínea a do inciso XIIIdo § 1º e nos §§ 7º e 8º do art. 13, no art. 21-B e nos §§ 12 a 14 do art. 26, todos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, resolve celebrar o seguinte convênio:

Cláusula primeira O parágrafo único fica acrescido à cláusula quinta do Convênio ICMS 52/17, de 7 de abril de 2017, com a seguinte redação:

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ICMS/STgerais , normas