Convênio ICMS nº 129: Combustível e lubrificantes - ICMS/ST


Convênio ICMS nº 129: Combustível e lubrificantes - ICMS/ST

Convênio ICMS nº 129, de 29 de setembro de 2017

(DOU de 05/10/2017)

Altera o Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 166ª Reunião Ordinária, realizada Brasília, DF, no dia 29 de setembro de 2017, tendo em vista o disposto nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº. 87, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte convênio:

Cláusula primeira Fica acrescentado o Capítulo II-A ao Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro 2017:

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