Convênio ICMS nº 105, de 29 de setembro de 2017
(DOU de 05/10/2017)
Estabelece procedimento especial, em substituição ao previsto no Convênio ICMS 133/97, que aprovou o Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária -CONFAZ - , relativamente ao pedido de vista na reunião de apreciação e deliberação da proposta de convênio específico de que trata a Lei Complementar nº 160, de 2017, que dispõe sobre convênio que permite aos Estados e ao Distrito Federal deliberar sobre a remissão dos créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes de isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea g do inciso XIIdo § 2º do art. 155 da Constituição Federal e a reinstituição das respectivas isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais; e altera a Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 166ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de setembro de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, resolve celebrar o seguinte convênio: