Portaria nº 976: PGFN regulamenta novo prazo de adesão ao PRR


Portaria nº 976: PGFN regulamenta novo prazo de adesão ao PRR

Portaria nº 976, de 3 de outubro de 2017

(DOU de 04/10/2017)

Altera a Portaria PGFN nº 894, de 25 de agosto de 2017, para prorrogar o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), instituído pela Medida Provisória nº 793, de 31 de julho de 2017, e alterado pela Medida Provisória nº 803, de 29 de setembro de 2017, para os débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10, inciso I, do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, e o art. 82, incisos XIII e XVIII, do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 36, de 24 de janeiro de 2014, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Medida Provisória nº 803, de 29 de setembro de 2017, resolve:

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