Solução de Consulta COSIT nº 479, de 25 de setembro de 2017
(DOU de 02/10/2017)
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS
EMENTA: EMPRÉSTIMO DE AÇÕES. REEMBOLSO. TRIBUTAÇÃO. Na sistemática não cumulativa de apuração da Cofins, os reembolsos recebidos pelo emprestador (doador) de ações durante o decurso do contrato de empréstimo relativos aos valores distribuídos pela companhia que as emitiu são considerados...