Medida Provisória nº 803, de 29 de setembro de 2017
(Edição Extra do DOU de 29/09/2017)
Altera a Medida Provisória nº 793, de 31 de julho de 2017, que institui o Programa de Regularização Tributária Rural junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Medida Provisória nº 793, de 31 de julho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ....................................................................................