Instrução Normativa GSF n° 1.363, de 22 de setembro de 2017
(DOE de 26.09.2017)
Dispõe sobre a convalidação da utilização de benefício fiscal sem o cumprimento de condicionantes previstas na legislação tributária e a extinção de crédito tributário, nos termos da Lei n° 19.824, de 13 de setembro de 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 3° daLei n° 19.824, de 13 de setembro de 2017, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° A convalidação da utilização de benefício fiscal previsto na legislação tributária estadual, relacionado ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS -, de que trata a Lei n° 19.824, de 13 de setembro de 2017, deve ser realizada de acordo com o disposto nesta instrução.