IN GSF nº 1.363: Convalidação da utilização de benefício fiscal


IN GSF nº 1.363: Convalidação da utilização de benefício fiscal

Instrução Normativa GSF n° 1.363, de 22 de setembro de 2017

(DOE de 26.09.2017)

Dispõe sobre a convalidação da utilização de benefício fiscal sem o cumprimento de condicionantes previstas na legislação tributária e a extinção de crédito tributário, nos termos da Lei n° 19.824, de 13 de setembro de 2017.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 3° daLei n° 19.824, de 13 de setembro de 2017, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1° A convalidação da utilização de benefício fiscal previsto na legislação tributária estadual, relacionado ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS -, de que trata a Lei n° 19.824, de 13 de setembro de 2017, deve ser realizada de acordo com o disposto nesta instrução.

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