Solução de Consulta nº 453, de 20 de setembro de 2017
(DOU de 26/09/2017)
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
EMENTA: RETENÇÃO EM FONTE. SERVIÇOS PROFISSIONAIS. CONSTRUÇÃO CIVIL COM FORNECIMENTO DE M AT E R I A I S .
Os pagamentos efetuados por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica de direito privado pela remuneração de serviços profissionais de engenharia, quando relativos a contratos de empreitada que abrangem a execução de obras de construção civil com fornecimento de materiais, estão excepcionados da previsão legal de retenção do imposto sobre a renda na fonte.