Instrução Normativa nº 1.741, de 22 de setembro de 2017
(DOU de 26/09/2017)
Altera a Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002, que dispõe sobre a aplicação do regime de trânsito aduaneiro.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 315 a 352 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, resolve:
Art. 1º Os arts. 1º, 4º, 5º, 6º, 8º, 9º, 10, 11, 15, 20, 27, 30, 31, 36, 37, 57, 60, 61, 63, 64, 71, 81 e 82 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O despacho para o regime de trânsito aduaneiro será processado com observância ao disposto nesta Instrução Normativa e mediante a utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior, módulo trânsito (Siscomex Trânsito).