IN RFB nº 1.742: Declaração Única de Exportação - DU-E


IN RFB nº 1.742: Declaração Única de Exportação - DU-E

Instrução Normativa nº 1.742, de 22 de setembro de 2017

(DOU de 26/09/2017)

Altera a Instrução Normativa SRF nº 28, de 27 de abril de 1994, a Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, e a Instrução Normativa RFB nº 1.702, de 21 de março de 2017.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 580 a 596 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, resolve:

Art. 1º Os arts. 3º, 5º, 8º, 9º, 10, 13, 15-B, 15-C, 16, 17, 25, 26, 30, 31, 32, 34, 37, 40, 42, 43, 49, 52, 54, 55, 56, 61, 62 e 68 da Instrução Normativa SRF nº 28, de 27 de abril de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação:

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DUEexportação , declaração