GM SC: SISCOSERV - Importação de Software


GM SC: SISCOSERV - Importação de Software

Solução de Consulta nº 449, de 19 de setembro de 2017

(DOU de 20/09/2017)

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

EMENTA: SISCOSERV. LICENCIAMENTO DE DIREITOS SOBRE PROGRAMAS DE COMPUTADOR. DIREITOS DE DISTRIBUIÇÃO OU COMERCIALIZAÇÃO. INTANGÍVEIS. REGISTRO.

As importâncias remetidas por pessoa jurídica domiciliada no País a residente ou domiciliado no exterior, sob qualquer forma, como remuneração pelo direito de distribuir ou comercializar programa de computador (software), enquadram-se no conceito de royalties. Tais operações, por envolverem o licenciamento (autorização para usar ou explorar comercialmente direito patrimonial) dos direitos de propriedade intelectual se enquadram no conceito de intangíveis, devendo ser registradas no Siscoserv.

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siscoservregistro , sofware