Decreto nº 1.190, de 15 de setembro de 2017
(DOE MT de 15.09.2017)
Altera e acrescenta dispositivo ao Decreto nº 8.149, de 27 de setembro de 2006, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, todos da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta do Processo nº 645606/2016, e
Considerando o artigo 8º da Lei nº 8.464, de 04 de abril de 2006, alterado pela Lei nº 8.682, de 18 de julho de 2007, que define os critérios a serem obedecidos pelos projetos de piscicultura destinados à produção de alevinos e peixes híbridos, das espécies exóticas, nativas e alóctones;
Considerando a importância da atividade de aquicultura com observância à sustentabilidade baseada de maneira integrada em aspectos ambientais, econômicos e sociais,