Comunicado BACEN nº 31.170, de 08 de setembro de 2017
(DOU - Seção 3 de 11.09.2017)
Divulga o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC).
Com base no que determina o art. 3º do Decreto nº 94.548, de 2 de julho de 1987, e na forma do art. 15 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, e do art. 7º da Lei nº 8.660, de 28 de maio de 1993, comunicamos que o valor da Unidade Padrão de Capital - UPC a vigorar no período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2017 será de R$ 23,54 (vinte e três reais e cinquenta e quatro centavos).
SILVIA MARQUES DE BRITO E SILVA
Chefe