Ajuste SINIEF nº 11, de 6 de setembro de 2017
(DOU de 11/09/2017)
Altera o Ajuste SINIEF 19/16, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 289ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 6 de setembro de 2017, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte ajuste:
Cláusula primeira A cláusula décima oitava-A do Ajuste SINIEF 19/16, de 9 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula décima oitava-A As validações de que trata o § 3º da cláusula sétima devem ter início para: