Portaria PGFN nº 902: PGFN regulamenta novo prazo do PERT


Portaria PGFN nº 902: PGFN regulamenta novo prazo do PERT

Portaria nº 902, de 4 de setembro de 2017

(DOU de 05/09/2017)

Altera a Portaria PGFN nº 690, de 29 de junho de 2017, para prorrogar o prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), instituído pela Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017, e alterado pela Medida Provisória nº 798, de 30 de agosto de 2017, para os débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10, inciso I, do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, e o art. 82, incisos XIII e XVIII, do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 36, de 24 de janeiro de 2014, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Medida Provisória nº 798, de 30 de agosto de 2017, resolve:

Art. 1º Os arts. 3º, 4º e 14 e da Portaria PGFN nº 690, de 29 de junho de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

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