Solução de Consulta DISIT/SRRF06 nº 6041, de 21 de agosto de 2017
(DOU de 04/09/2017)
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. PARTES E PEÇAS DE REPOSIÇÃO. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO. Conforme previsto na Lei nº 10.833/2003, art. 3º, II, a pessoa jurídica que apura a Cofins de forma não cumulativa pode apropriar na modalidade ‘aquisição de insumos’ créditos dessa contribuição referentes a gastos com partes e peças e serviços de manutenção aplicados em máquinas e equipamentos diretamente utilizados na...