Ato COTEPE/ICMS nº 48, de 24 de agosto de 2017
(DOU de 28/08/2017)
Altera o Ato COTEPE ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS -COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 272ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 24 de agosto de 2017, em Brasília, DF, decidiu:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Ato COTEPE/ICMS 09/08, de 18 de abril de 2008, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o parágrafo único do art. 1º:
"Parágrafo único. A partir de primeiro de janeiro de 2018, deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI, versão 2.0.21, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência" 65DDB0D3662B800C5E3B63BC3638ED07 ", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 -" Message Digest 5 ".";
II - do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS IPI, Anexo Único:
a) do Registro D100: