Ato COTEPE/ICMS nº 48: EFD - Alterações no Bloco K


Ato COTEPE/ICMS nº 48: EFD - Alterações no Bloco K

Ato COTEPE/ICMS nº 48, de 24 de agosto de 2017

(DOU de 28/08/2017)

Altera o Ato COTEPE ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS -COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 272ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 24 de agosto de 2017, em Brasília, DF, decidiu:

Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Ato COTEPE/ICMS 09/08, de 18 de abril de 2008, passam a vigorar com as seguintes redações:

I - o parágrafo único do art. 1º:

"Parágrafo único. A partir de primeiro de janeiro de 2018, deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI, versão 2.0.21, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência" 65DDB0D3662B800C5E3B63BC3638ED07 ", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 -" Message Digest 5 ".";

II - do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS IPI, Anexo Único:

a) do Registro D100:

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