Lei nº 10.595, de 23 de agosto de 2017.
(DOE de 23/08/2017)
Autor: Lideranças Partidárias
Dispõe sobre alterações no Programa de Incentivo ao Algodão de Mato Grosso - PROALMAT e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o inciso II do art. 3º da Lei nº 6.883, de 02 de junho de 1997, acrescentado pela Lei nº 10.489, de 29 de dezembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: