GM SC: Tratamento dos créditos tributários na cisão parcial sem fim econômico


GM SC: Tratamento dos créditos tributários na cisão parcial sem fim econômico

Solução de Consulta n 321, de 9 de agosto de 2017

(DOU de 23/08/2017)

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO

EMENTA: CISÃO PARCIAL SEM FIM ECONÔMICO OU PROPÓSITO NEGOCIAL. TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA. DESCONSIDERAÇÃO. CRÉDITOS DE TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO PELA CINDENDA OU INCORPORADORA.

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sem fim economicocisão parcial