Solução de Consulta n 368, de 14 de agosto de 2017
(DOU de 18/08/2017)
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. BENS INCORPORADOS AO ATIVO IMOBILIZADO. UTILIZAÇÃO POR TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE.
É vedada à pessoa jurídica comodante a apuração do crédito da Contribuição para o PIS/Pasep estabelecido pelo inciso VI do caput do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002 (ativo imobilizado), em relação a bem cedido a terceiro em comodato e por este explorado economicamente.