GM SC: SISCOSERV - Agenciamento marítimo - Responsabilidade pelo registro


GM SC: SISCOSERV - Agenciamento marítimo - Responsabilidade pelo registro

SOLUÇÃO DE CONSULTA N 99.091, DE 7 DE AGOSTO DE 2017

(DOU de 17/08/2017)

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

EMENTA: SISCOSERV. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO MARÍTIMO. RESPONSABILIDADE PELO REGISTRO.

O agente marítimo, quando age dentro dos limites desta atividade, ou seja, em nome e por conta de outrem, deve efetuar, no Siscoserv, o registro dos serviços de agenciamento que presta a armador residente ou domiciliado no exterior. Os chamados serviços conexos (assim chamados pela consulente os serviços de rebocador, praticagem, dedetização, operação portuária e outros similares), quando prestados ao mesmo armador, devem ser informados diretamente por cada um dos respectivos prestadores.

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maritimoagenciamento , responsável , siscoserv