Ato Declaratório Executivo nº 27, de 14 de agosto de 2017
(DOU de 15/08/2017)
Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 793, de 31 de julho de 2017, declara:
Art. 1º Fica instituído o código de receita 5161 - Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) para ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).