Decreto 1.148, de 15 de agosto de 2017
(DOE de 15.08.2017)
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar a legislação tributária mato-grossense em decorrência da edição do Convênio ICMS 49, de 25 de abril de 2017, publicado no Diário Oficial da União de 26 de abril de 2017, ratificado pelo Ato Declaratório n° 7/2017, de 26 de abril de 2017, publicado no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2017;
DECRETA:
Art. 1° Ficam substituídos os textos dos preceitos adiante relacionados, para atualizar os respectivos termos finais do prazo de vigência para 31 de outubro de 2017, bem como a referência ao Convênio que os determinou, conferindo-lhes a redação assinalada, conforme segue: