ADE nº 3: Adequação da TIPI às alterações da NCM


ADE nº 3: Adequação da TIPI às alterações da NCM

Ato Declaratório Executivo nº 3, de 3 de agosto de 2017

(DOU de 04/08/2017)

Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e na Resolução Camex nº 35, de 5 de maio de 2017, declara:

Art. 1º A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo I deste Ato Declaratório Executivo, mantidas as alíquotas vigentes.

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