Solução de Consulta DISIT/SRRF01 nº 1030, de 29 de julho de 2017
(DOU de 02/08/2017)
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
EMENTA: DEFENSIVOS AGROPECUÁRIOS. ALÍQUOTA ZERO. Para os fins previstos no art. 1º, II, da Lei nº 10.925, de 2004, consideram-se “defensivos agropecuários” os produtos que tenham sido registrados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), consoante preveem o art. 5º do...