Decreto nº 1.125, de 01 de agosto de 2017.
(DOE de 01/08/2017)
Altera o Decreto n° 2.063, de 31 de julho de 2009, que regulamenta a Taxa de Segurança Pública (TASEG) e a Taxa de Segurança Contra Incêndio (TACIN) e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 6° e no artigo 102-A da Lei n° 4.547, de 28 de dezembro de 1982, que atribui competência à Secretaria de Estado de Fazenda para a administração tributária, bem como para a fiscalização e a exigência das taxas previstas na referida Lei;
CONSIDERANDO o princípio da economicidade como diretriz aplicável a toda a Administração Pública;
CONSIDERANDO o histórico de baixa conversão, em pecúnia, dos créditos tributários da Taxa de Segurança Contra Incêndio - TACIN, constituídos para contribuintes suspensos há mais de dois anos em relação ao fato gerador da referida taxa;
D E C R E T A: