Decreto nº 9.112: Governo reduz PIS/COFINS do álcool carburante


Decreto nº 9.112: Governo reduz PIS/COFINS do álcool carburante

Decreto nº 9.112, de 28 de julho de 2017

(DOU EXTRA de 28/07/2017)

Dispõe sobre a participação nos Conselhos de Supervisão de que trata o art. 6 da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, até a criação dos seus cargos em comissão e altera o Decreto nº 6.573, de 19 de setembro de 2008, que reduz as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre a importação e a comercialização de álcool, inclusive para fins carburantes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, e no art. 5º, § 8º, da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998,

DECRETA:

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COFINSPIS , carburante , álcool