IN RFB nº 1.723: Receita altera norma para apresentação da DITR


IN RFB nº 1.723: Receita altera norma para apresentação da DITR

Instrução Normativa nº 1.723, de 27 de julho de 2017

(DOU de 31/07/2017)

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.715, de 6 de julho de 2017, que dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2017.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, resolve:

Art. 1º Os arts. 2º e 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.715, de 6 de julho de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .….............................................................................

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MULTA , DITR