Solução de Consulta COSIT nº 335, de 23 de junho de 2017
(DOU de 25/07/2017)
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
EMENTA: DEFENSIVOS AGROPECUÁRIOS. ALÍQUOTA ZERO. Para os fins previstos no art. 1o, II, da Lei nº 10.925, de 2004, consideram-se “defensivos agropecuários” os produtos que tenham registro pelo