Instrução Normativa SDA nº 26, de 20 de julho de 2017
( DOU de 21.07.2017)
Estabelece os procedimentos técnico-administrativos para licenciamento de importação de agrotóxicos, produtos técnicos e afins.
O Secretário de Defesa Agropecuária, Substituto, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 18 e 53 do Anexo I do Decreto nº 8.852, de 20 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, na Instrução Normativa nº 51, de 4 de novembro de 2011, e o que consta do Processo nº 21000.024557/2017-62,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer os procedimentos técnico-administrativos para licenciamento de importação de agrotóxicos, produtos técnicos e afins.
Art. 2º A importação de agrotóxicos, produtos técnicos e afins, uma vez atendida a legislação pertinente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, observará o procedimento para registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX.