Convênio ICMS nº 88: Difal - Alteração do prazo de recolhimento


Convênio ICMS nº 88: Difal - Alteração do prazo de recolhimento

Convênio ICMS nº 88, de 14 de julho de 2017

(DOU de 20/07/2017)

Altera o Convênio ICMS 93/15, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 165ª Reunião Ordinária, realizada em Belo Horizonte, MG, no dia 14 de julho de 2017, tendo em vista o disposto nos incisos VII e VIIIdo § 2º do art. 155 da Constituição Federal e no art. 99 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT da Constituição Federal, bem como nos arts. 102 e 199do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

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