Ajuste SINIEF nº 10: Obrigatoriedade do MDF-e para emitentes de CT-e


Ajuste SINIEF nº 10: Obrigatoriedade do MDF-e para emitentes de CT-e

Ajuste SINIEF nº 10, de 14 de julho de 2017

(DOU de 20/07/2017)

Altera o Ajuste SINIEF 21/10, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 165ª Reunião Ordinária, realizada em Belo Horizonte, MG, no dia 14 de julho de 2017, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional(Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte:

Cláusula primeira O inciso I da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 21/10, de 10 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

Tags:

mod 57CTe , mdf-e