Ajuste SINIEF nº 4: MDF-e - Cancelamento de forma extemporânea.


Ajuste SINIEF nº 4: MDF-e - Cancelamento de forma extemporânea.

Ajuste SINIEF nº 4, de 14 de julho de 2017

(DOU de 20/07/2017)

Altera o Ajuste SINIEF 21/10, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 165ª Reunião Ordinária, realizada em Belo Horizonte, MG, no dia 14 de julho de 2017, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional(Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte ajuste:

Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescentados ao Ajuste SINIEF 21/10, de 10 de dezembro de 2010, com as seguintes redações:

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