Despacho do Diretor-geral
Em 17 de julho de 2017
(DOU de 18/07/2017)
Nº 793 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições, com base na Resolução de Diretoria nº 465, de 17 de julho de 2017, nos termos da Lei n.º 9.478, de 06 de agosto de 1997 e da Resolução ANP nº 58, de 20 de outubro de 2014, torna público que fica proibida a comercialização de etanol hidratado entre distribuidores de combustíveis líquidos, por período de 12 meses, a partir de 1º de agosto de 2017.
DÉCIO FABRICIO ODDONE DA COSTA