Decreto nº 47.216, de 07 de julho de 2017
(DOE MG de 08.07.2017)
Altera o Decreto nº 47.210, de 30 de junho de 2017, o Decreto nº 47.211, de 30 de junho de 2017, o Decreto nº 47.212, de 30 de junho de 2017, o Decreto nº 47.213, de 30 de junho de 2017, e o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nas Leis nº 21.016, de 20 de dezembro de 2013, e nº 22.549, de 30 de junho de 2017,
Decreta:
Art. 1º Os arts. 32, 40 e 41 do Decreto nº 47.210 , de 30 de junho de 2017, ficam acrescidos do § 3º, com a seguinte redação:
"Art. 32. (.....)
§ 3º O disposto neste artigo somente se aplica em relação aos valores apropriados constantes de documentos lançados em declarações destinadas à apuração do imposto e na escrituração fiscal digital cuja transmissão tenha ocorrido até 30 de abril de 2017.
(.....)