IN nº 1.344: ICMS/GO - Parcelamento de crédito tributário vencido


IN nº 1.344: ICMS/GO - Parcelamento de crédito tributário vencido

Instrução Normativa nº 1.344, de 29 de julho de 2017

(DOE-GO de 30/06/2017)

Dispõe sobre o parcelamento de crédito tributário vencido, na situação que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, com fulcro nos arts. 385-A, 407, 13 a 18 do Anexo IX, todos do Decreto 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte:

Instrução Normativa:

Art. 1º - O contribuinte que esteja inadimplente quanto ao pagamento de uma ou mais parcelas a que se referem as Instruções Normativas nºs 1.208/15-GSF, 1.209/15-GSF, 1.213/15-GSF, 1.219/15-GSF, 1.220/15-GSF, 1.265/16-GSF, 1.266/16-GSF, 1.267/16-GSF, 1.268/16 e 1.269/16-GSF pode, antes do início de ação fiscal, efetuar o correspondente pagamento à vista ou em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais, nos termos da Instrução Normativa nº 1.118/12-GSF, de 4 de outubro de 2012.

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vencidocrédito , parcelamento